Imposto sobre energia de fonte renovável: o que é a “taxação do Sol”

por | 12 dez, 2022 | Energia

O Projeto de Lei (PL) 5829 é o novo marco legal da Geração Distribuída, tem como autor o deputado Silas Câmara. Para criação do plano, o deputado argumentou que em 2019 existiam cerca de 130 mil unidades consumidoras no Brasil produzindo energia a partir de fontes renováveis, com capacidade instalada de 1,6 GW, o que representava cerca de 1% da matriz energética nacional.

Em janeiro deste ano tivemos o Projeto 5829 sancionado pelo presidente, e transformado na Lei 14.300. O principal objetivo da “taxação” é custear a manutenção de rede e infraestrutura das concessionárias. Já que toda energia é enviada para a distribuidora através dos fios da rede tradicional. Pois a Aneel determina que o consumidor não pode gerar e consumir diretamente sem que a energia passe pela distribuidora.

O contexto da energia limpa no Brasil

A Resolução Normativa (RN) da Aneel nº 482 de 2012 permitiu a geração de energia através do sistema de placas solares.

Essa resolução teve como incentivo algumas necessidades:

  • consciência socioambiental;
  • diminuição da poluição ambiental;
  • adiamento de necessidade de investimento para expansão de transmissão e distribuição no país;
  • redução do carregamento das redes;
  • minimização de perdas;
  • diversidade da matriz energética.

Em 2015, então temos uma nova Resolução criada. A RN n.º 685 da Aneel fez uma revisão na regulamentação anterior, que antes, permitia ao consumidor gerar a própria energia e utilizar em casa ou na empresa, e a instalação era no próprio local.

A nova Resolução permite a geração compartilhada, assim como, que possamos fazer uso de energia limpa em local diferente daquele em que foi gerada, também conhecido como autoconsumo remoto.

Criamos a NEX neste mesmo ano a partir dessa Resolução, para levar energia limpa e economia para pequenas e micro empresas, que não poderiam, por exemplo, realizar a instalação de painéis solares.

Nenhuma das Resoluções previa qualquer “taxação” nesta época, permitindo a valoração dos créditos de energia elétrica gerados pelas Unidades Consumidoras com geração de energia de forma integral, ou seja, para cada kWh gerado era possível compensar exatamente um kWh consumido. 

Porém, o cenário de alguns anos atrás não era o mesmo que o de hoje, as fontes de energia renováveis eram pouco utilizadas, por isso havia interesse em estimular os consumidores a essa prática de geração de energia.

O que é a “taxação do Sol”?

A nova lei 14.300 prevê que alguns componentes tarifários, tais como Fio B (custos de distribuição) e Fio A (custos de transmissão), poderão deixar de ser abatidos nas contas de energia de unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída. 

Microgeradores são os que possuem até 75 kW de capacidade instalada, e minigeradores, de 75 kW a 3 MW (para fontes solar e eólica) ou até 5 MW (para outras fontes de geração, como hídrica e biomassa, por exemplo).

Atualmente, a geração de energia elétrica por meio da Geração Distribuída (GD) recebe isenção de uma parte da tarifa da energia referente aos custos de distribuição, por conta da necessidade de incentivo de utilização mencionado acima.

O novo marco legal da Geração Distribuída determina, entre uma série de regras, que o custo para manutenção passe a ser cobrado das unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída. O maior receio de consumidores e geradores neste momento é que a vantagem financeira e econômica sejam reduzidas. Mas na verdade, mesmo com a “taxação”, os benefícios e economia da GD ainda valerão a pena.

Ainda, foi determinado que permaneçam sob as regras atuais, as instalações de sistemas de geração distribuída (GD) e/ou cuja as Solicitações de Acesso junto às concessionárias de energia elétrica tenham sido feitas até 12 (doze) meses após a publicação da Lei, ou seja, livres da cobrança até 2045. Assim, estas centrais de geração e/ou projetos estarão livres desta “taxação”.

Como vai funcionar a transição 

Temos as regras de transição implementadas junto à Lei 14.300. Assim, a mudança tem previsão para passar a vigorar do atual regime para o novo. A principal adversidade da mudança é a taxa sobre a energia gerada, que apesar do nome, acaba não sendo uma taxa sobre a energia em si, mas sobre a utilização dos fios condutores.

A transição será gradual, após a publicação da lei o planejamento será aplicado de acordo com os períodos pré definidos. E serão distintos para quem já possuir e fizer uso do sistema de energia, e para os que realizarem a solicitação de acesso dos seus projetos após o período de “carência” previsto na lei.

Ou seja, para quem se enquadrar como gerador de energia solar, até o momento da publicação da nova lei, o regime atual, isento de taxa, será mantido até 31 de dezembro de 2045, ou ainda quem fizer a solicitação até 12 meses após a publicação da nova lei.

No dia 31 de dezembro de 2030, será a transição para quem passar a utilizar o sistema entre 13 e 18 meses após a publicação da lei. E para quem começar a utilizar depois do prazo, a taxação passa a ser aplicada a partir de 31 de dezembro de 2028.

Como vai funcionar a taxação do sol para a NEX? 

A Lei 14.300/2022 com certeza trará impactos no setor, positivos e negativos. A nossa estratégia é garantir que os nossos clientes, que são beneficiados com os créditos de energia gerados pelas usinas parceiras, não sejam prejudicados. Desta forma, manteremos o benefício para o cliente final intacto.

Para que isso seja possível, buscaremos um equilíbrio entre os valores de aluguel ofertados aos novos projetos (aqueles que não se beneficiarem do “direito adquirido” trazido pela Lei 14.300/2022) e as taxas de remuneração pela gestão dos créditos de energia. 

É importante ressaltar que o mercado de Geração Compartilhada continuará atrativo tanto para investidores do setor quanto para os clientes da NEX. Uma vez que muitos projetos ainda estão enquadrados no direito adquirido e temos um período de transição bastante interessante. Uma vez que perda gradual de compensação do Fio B quando combinada com a inflação energética é capaz de não alterar significativamente o período de payback dos projetos.

Nossos clientes geradores e consumidores continuarão sendo o foco total dentro de nossas operações. E podem continuar tendo, com a NEX, a certeza de qualidade no serviço e transparência das informações.

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Com a NEX você tem a oportunidade de economizar até 20% na conta de luz, a partir de fontes renováveis. Nossas usinas de energia limpa estão espalhadas por diversos estados brasileiros, levando economia a mais de 1.500 empresas.

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